sobre a PAT

PAT PROGAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR

O PAT (Programa de alimentação ao trabalhador), foi instituída pela lei 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto n.5, de 14 de janeiro de 1991.

Priorizando o atendimento dos trabalhadores que ganham até cinco salários mensais, considerados, assim, de baixa renda.

Este importante programa foi estruturado pela parceria entre governo, empresa e trabalhadores, tendo como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Departamento de Segurança e Saúde no trabalho.


BENEFÍCIOS PARA OS TRABALHADORES:

Redução do risco de acidentes de trabalho, proporcionado pela melhor alimentação

Melhores condições nutricionais da família

Maior resistência de toda a família e doenças


BENEFÍCIOS PARA EMPRESAS:

Maior Produtividade

Maior integração entre trabalhador e empresa

Redução de atrasos e faltas.

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