parceira alimentos
sobre a PAT
PAT PROGAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR
O PAT (Programa de alimentação ao trabalhador), foi instituída pela lei 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto n.5, de 14 de janeiro de 1991.
Priorizando o atendimento dos trabalhadores que ganham até cinco salários mensais, considerados, assim, de baixa renda.
Este importante programa foi estruturado pela parceria entre governo, empresa e trabalhadores, tendo como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Departamento de Segurança e Saúde no trabalho.
BENEFÍCIOS PARA OS TRABALHADORES:
Redução do risco de acidentes de trabalho, proporcionado pela melhor alimentação
Melhores condições nutricionais da família
Maior resistência de toda a família e doenças
BENEFÍCIOS PARA EMPRESAS:
Maior Produtividade
Maior integração entre trabalhador e empresa
Redução de atrasos e faltas.
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